
Foi publicada no Diário Oficial do Mato Grosso desta terça-feira, 29/01, a Lei 10.817, que cria um selo de qualidade para produtos da agricultura familiar e autoriza a comercialização desses produtos entre municípios do estado. De acordo com o texto, a lei deve ser regulamentada no prazo de 90 dias.
Ainda segundo o texto, deverá ser garantida a participação das organizações dos agricultores familiares e de representantes dos empreendimentos de pequeno porte e artesanais nos espaços de discussão e definição das normas de certificação.
Vale ressaltar que o Mato Grosso já conta com alguns selos de qualidade – entre eles os selos de Juara, de Cotriguaçu e de Porto dos Gaúchos, mas a nova certificação busca garantir o alcance de outros municípios e a expansão do mercado.
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Por Glaucia Machado